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NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que
caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

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